Direito Previdenciário e Tributário

Atuando há mais de 20 anos nas áreas Previdenciária, Trabalhista e Tributário.

Carta ao Público

Como especialistas em direito previdenciário, sabemos que a burocracia e as dificuldades para obter um benefício podem ser desanimadoras.

Você não está sozinho

Você não precisa enfrentar essa batalha sozinho.
Nós estamos aqui para ajudar!

Nosso escritório é composto por advogados altamente qualificados e experientes em todas as áreas do direito previdenciário. Desde a aposentadoria por idade até o auxílio-doença, estamos aqui para ajudar você a obter o benefício que é seu por direito.

Acreditamos que todos os cidadãos têm o direito de receber um benefício previdenciário justo e adequado e é por isso que trabalhamos incansavelmente para garantir que nossos clientes recebam exatamente isso.

Se você está enfrentando dificuldades na obtenção de um benefício previdenciário, não hesite em entrar em contato conosco. 

Estamos ansiosos para ajudá-lo!

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Áreas de Atuação

Atuação ativa nas áreas do Direito Previdenciário e Tributário

Direito Previdenciário

Atuando tanto da esfera ADMINISTRATIVA (direto com o INSS), quanto na JUDICIAL, trabalhamos para assegurar ao cidadão o direito ao melhor benefício possível.

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS:

Diante da complexidade do sistema previdenciário, principalmente em virtude de diversas leis que tratam do assunto, o requerimento de qualquer benefício ao INSS sem o auxílio de um profissional especializado pode representar a perda do direito ou até mesmo a redução significativa do valor do benefício, que pode impactar durante toda vida do segurado. Por isso, nosso escritório tem foco no planejamento previdenciário e na análise detalhada de toda documentação apresentada pelo segurado.

O benefício Assistencial, muitas vezes chamado de “LOAS”, não é uma aposentadoria, mas sim uma renda mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo pago ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa acometida de “impedimento de longo prazo”, que enquadra-se no requisito de renda familiar previsto na Lei. Nosso trabalho consiste em obter a flexibilização do requisito legal da renda familiar ou demonstrar, mediante perícia médica, a gravidade da doença que acomete o cidadão, bem como que o benefício seja assegurado a menores de idade. Inclusive, já conseguimos obter mais de um benefício “LOAS” para a mesma família, assegurando o respeito a dignidade.

Com a Reforma da Previdência, implementada pela EC nº103/2019, surgiram regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, além de outras leis já existentes e que foram mantidas, tornando necessário planejamento previdenciário para assegurar o melhor benefício possível ao segurado. São elas:

“Aposentadoria 50%” – nesta hipótese, o segurado paga um pedágio correspondente a metade do tempo que faltava para atingir o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário que o segurado contasse com ao menos 33 anos de tempo de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher), em 12/11/2019, data da entrada em vigor da EC nº 103/2019. Muitas vezes o tempo não é atingido porque algum vínculo trabalhista não consta no CNIS (cadastro de informações da Previdência Social), ou porque alguma atividade especial (insalubre), não foi considerada. Nosso trabalho consiste em analisar o que falta para você atingir o direito ao benefício.

 

“Aposentadoria 100%” – o segurado paga um “pedágio”, contribuindo pelo dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição de 35 anos em 12/11/2019. A vantagem é a exclusão do fator previdenciário. Contudo, é necessário que o segurado conte com mais de 60 anos. Por vezes, vale a pena esperar o tempo para atingir o direito, sendo fundamental a realização de planejamento previdenciário para este fim.

 

“Sistema de Pontos” – Soma-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para ver se ele tem direito ao benefício, tratando-se de regra progressiva, sendo necessário observar, em cada ano, a pontuação necessária a obtenção do benefício. O acréscimo do tempo de contribuição, seja pela inclusão de vínculos ou pela conversão da atividade especial, pode assegurar o benefício, que não tem aplicação do “fator previdenciário”.

 

“Tempo de Contribuição com Idade Mínima” – O segurado que completa 35 anos de tempo de contribuição tem direito ao benefício, desde que atinja a idade mínima prevista na EC nº103/2019, começando com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

É assegurada as mulheres que atingirem a idade de 62 anos, e aos homes, 65 anos, sendo necessário tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Neste caso, é muito comum que a ausência de algum vínculo trabalhista no CNIS (cadastros de informações sociais da Previdência Social) impeça o segurado de ter direito ao benefício. Somos especialistas em obter o reconhecimento do vínculo para fins previdenciários a assegurar ao cidadão o direito à aposentadoria.

É Assegurada ao trabalhador que ficou exposto a insalubridade ou periculosidade durante sua vida laborativa por 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente nocivo. Infelizmente, a reforma implementada pela EC nº 103/2019 fixou idade mínima para a concessão do benefício, dificultando muito o acesso a aposentadoria especial, sendo mais comum a conversão do tempo de atividade especial em comum, para atingir o direito a outras regras previstas em lei.

O benefício é concedido ao portador de deficiência com base em critérios de gravidade, a saber, “grave”, “moderada” ou “leve”, reduzindo o tempo de contribuição e a idade necessária a concessão da aposentadoria.

Concedida ao profissional que possui 25 anos de magistério, se mulher, e 30 anos, se homem, muitas vezes é negado em virtude de atividades de coordenação escolar ou magistério em ensino superior serem excluídos do cálculo pelo INSS, sendo necessário observar em que época o segurado exerceu a atividade, pois a regra que vale é a de lei vigente na ocasião.

Benefício devido aos dependentes do segurado em virtude do óbito do mesmo, é infelizmente comum o benefício ser negado quando se trata de união estável, ou quando um dos pais requer o benefício pela morte do filho, caso em que é necessário demonstrar a dependência econômica. Em ambos os casos, a atuação do advogado é fundamental para a concessão do benefício.

(Auxílio-Doença): devido ao trabalhador a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, é muitas vezes negado pelo INSS, sendo necessário propor ação judicial para reconhecimento do direito mediante prova pericial.

(Aposentadoria por Invalidez): concedida quando o segurado é considerado insusceptível de recuperação, somente é reconhecida pelo INSS após sucessivas prorrogações do benefício de auxílio por incapacidade temporária e quando o processo de reabilitação profissional não é bem sucedido. Atuamos no restabelecimento do benefício, com vistas a demonstrar mediante avalição psicossocial, e não apenas pericial, a inviabilidade de retorno do segurado ao mercado de trabalho.

Pago aos dependentes do segurado que está preso e possui média de renda inferior ao limite estabelecido por lei.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS

Tendo em vista as diversas regras existentes para a concessão de benefício, é muito comum que, em virtude da apuração equivocada do tempo de contribuição do segurado o benefício seja concedido em valor inferior ao que ele teria direito. Assim, visando recompor a renda do aposentado, fazemos uma avaliação completa de seus dados previdenciários, aplicando teses de revisão, sendo as principais:

Mediante esta revisão, incluímos contribuições anteriores a Julho/94 no cálculo do benefício. Contudo, é necessário realizar uma simulação mediante cálculos, para avaliar se a tese revisional é de fato vantajosa ao aposentado.

Analisando as atividades desenvolvidas pelo cliente, avaliamos a possibilidade de conversão de tempo de atividade especial para comum, aumentando o tempo de contribuição para obter uma revisão do benefício. Neste caso, é possível receber atrasados dos últimos 5 anos!

Incluímos no cadastro do INSS (CNIS) vínculos trabalhistas que não estavam inseridos, melhorando o tempo de contribuição e aumentado o valor da Renda Mensal de Benefício. Neste caso, também conseguimos recuperar os valores recebidos à menos nos últimos 5 anos!

Normalmente, os valores pagos pela empresa ao empregado relativo as verbas pagas na Justiça do Trabalho não é atualizado no cadastro do INSS. Nosso trabalho consiste em obter o lançamento destes valores no cadastro do INSS, revisando o valor do benefício. Assim como nos casos anteriores, conseguimos receber os atrasados relativos aos últimos 5 anos!

Com a reforma do método de cálculo da aposentadoria por invalidez por meio da EC nº 103/2019, o valor da renda mensal da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) ficou pior do que o do Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença). Nosso trabalho consiste em provar pericialmente que o início da incapacidade é anterior a Reforma da Previdência, e revisar o benefício. Já obtivemos êxito em diversos processos!

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Direito Tributário

Seja você uma empresa ou um indivíduo, é possível recuperar créditos de tributos pagos indevidamente. Não importa o tamanho do seu crédito fiscal ou a complexidade da situação, estamos preparados para enfrentar qualquer desafio.

REVISÃO DE TRIBUTOS PAGOS

Com anos de experiência e um profundo conhecimento das leis tributárias, estamos prontos para analisar minuciosamente suas transações financeiras e identificar oportunidades de recuperação de créditos. Seja você uma empresa ou um indivíduo, nossa equipe dedicada trabalhará incansavelmente para garantir que você recupere cada centavo que lhe é devido.

Restaurantes, Bares e Lojas de Autopeças têm direito a restituição da carga tributária incidente sobre os denominados produtos monofásicos, visto que os tributos já são integralmente recolhidos pelo fabricante.

Médicos, enfermeiros, professores e outros profissionais que trabalham para mais de um empregador muitas vezes deixam de informar o recolhimento previdenciário já realizado até o limite do teto em um dos empregadores, gerando recolhimento indevido, que não será de nenhum proveito no futuro. Você pode reaver esse dinheiro!

20 anos de experiência jurídica

Todos os cidadãos têm o direito de receber um benefício previdenciário justo e adequado e é por isso que trabalhamos incansavelmente para garantir que nossos clientes recebam exatamente isso.

Advogado Especialista

FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL, graduado pela Universidade Católica de Petrópolis e pós graduado em Direito da Administração Pública pela UFF, e em Direito Previdenciário pelo IBMEC.

Atua há mais de 20 anos, sempre com excelentes resultados, possui larga experiência, assegurando ao cliente o direito ao melhor benefício possível, assegurando a dignidade daqueles que necessitam da Assistência Social e a recuperação das quantias pagas indevidamente em virtude do pagamento indevido de tributos.

Buscamos contínua atualização, sempre atentos as constantes modificações legislativas, atuando também na advocacia preventiva, de modo a esclarecer aos clientes sobre as consequências jurídicas de suas escolhas, orientando-os a planejar sua aposentadoria, a conhecer os requisitos básicos à concessão de benefícios previdenciários, seus direitos trabalhistas e nas relações pessoais e de consumo.

Visando ampliar o acesso à Justiça, não cobramos consulta, confiando que o cidadão esclarecido e consciente é o grande diferencial na realização da JUSTIÇA!

Mande uma mensagem para o nosso escritório que lhe responderemos.

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